Segundo o Regimento da Assembleia da República, no âmbito das apreciações parlamentares, os partidos podem requerer a cessação de vigência do diploma em causa, votada em plenário, ou apresentar propostas de alteração, que baixam à especialidade, neste caso à Comissão de Educação e Ciência.
Se aprovada na generalidade em plenário, a cessação de vigência toma a forma de resolução e o decreto-lei em questão deixa de vigorar no dia da publicação da resolução em Diário da República .
Se aprovada na generalidade em plenário, a cessação de vigência toma a forma de resolução e o decreto-lei em questão deixa de vigorar no dia da publicação da resolução em Diário da República .
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