No dia 02 de Fevereiro de 2011, o Ministério da Educação [ME] divulgou o trabalho “Reorganizar a rede de ensino particular e cooperativo com ‘contrato de associação”, doravante designado por Relatório1, encomendado a um docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Toda a lógica seguramente economicista a que obedece a orientação deste Relatório, bem como o próprio documento em si, tem merecido fortes críticas por parte de muitos dos anteriores responsáveis políticos pela Educação tanto a nível nacional, como a nível regional. Assim, antigos Ministros da Educação, mesmo da área ideológico-partidária do actual Governo, um antigo Director Regional da Educação do Centro2, a zona do País mais afectada pela redução do número de turmas com contrato, e outras figuras públicas detentoras de responsabilidades no plano educativo têm-se pronunciado criticamente sobre o documento em apreço.
No site do ME3, pode ler-se sobre o referido Relatório o seguinte:
“O Ministério da Educação solicitou à Universidade de Coimbra, no final de 2010, a realização de um estudo de diagnóstico e de reorganização da rede de escolas de ensino particular e cooperativo com contrato de associação.
Este estudo pretende responder à seguinte questão: 30 anos depois da criação do contrato de associação, em que medida é que cada um destes contratos responde às necessidades de oferta pública de ensino?
No referido estudo, a equipa de investigação da Universidade de Coimbra, coordenada por António Rochette, abordou um conjunto de variáveis, das quais se destacam as dinâmicas demográficas e socioeconómicas, o desenvolvimento das redes viárias, a evolução da rede de escolas públicas e respectivas ofertas educativas, bem como as implicações do alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos.
Tornava-se necessário verificar se os contratos de associação celebrados ainda davam resposta à supressão das necessidades de oferta educativa em zonas carecidas de rede pública, de acordo com o estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro)”.
O Relatório foca exclusivamente o ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as suas conclusões estão em sintonia com os objectivos presumivelmente economicistas, insistimos – processos de intenção à parte –, que justificaram a sua encomenda e visavam uma única finalidade: o fecho de um número significativo destas escolas.







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