O Presidente da República não promulgou a lei que altera a regulamentação do apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e já a devolveu à Assembleia da República.
Numa mensagem enviada ao Parlamento, Cavaco Silva esclarece que a portaria referida no decreto se encontra em vigor e “não tendo sido aprovada qualquer alteração à norma habilitante ou ao seu regime, suscitam-se fundadas dúvidas sobre que alcance pretendeu o legislador atribuir a este diploma e sobre que efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica”.
O Presidente considera, por isso, que a Assembleia da República “deve proceder a uma nova e adequada ponderação sobre o sentido e a utilidade” do decreto em causa.
Segunda a mensagem do Presidente, "o decreto submetido a promulgação limita-se a aditar um novo preceito, o artigo 4º-A, ao Decreto-Lei nº. 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo". De acordo com a alteração proposta pelo Parlamento, “até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, são mantidos os valores atribuídos às escolas com contrato de associação verificados entre Janeiro e Agosto de 2011”, adianta a mensagem.
Por Paula Torres de CarvalhoO Presidente considera, por isso, que a Assembleia da República “deve proceder a uma nova e adequada ponderação sobre o sentido e a utilidade” do decreto em causa.
Segunda a mensagem do Presidente, "o decreto submetido a promulgação limita-se a aditar um novo preceito, o artigo 4º-A, ao Decreto-Lei nº. 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo". De acordo com a alteração proposta pelo Parlamento, “até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º, são mantidos os valores atribuídos às escolas com contrato de associação verificados entre Janeiro e Agosto de 2011”, adianta a mensagem.
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